quarta-feira, 1 de janeiro de 2020

POINT OF ORDER!

Sem dúvida, os direitos do homem, sobretudo aqueles protegidos pelo Constituição, compreendem tanto suas liberdades quanto as restrições que lhes são impostas. Contudo, como as liberdades e as restrições variam conforme os tempos e as circunstâncias, e admitem infinitas modificações e pressões (incluindo aí todo tipo de achaque especulativo oportunista), elas não podem ser fixadas e/ou dosadas mediante o estabelecimento de princípios morais subjetivos; torna-se absolutamente leviano discuti-las tendo por base apenas princípios dessa ordem, como querem os Democratas. Em outras palavras, é com infinita PRECAUÇÃO que se deve AVENTURAR à derrubada de um edifício que vem, há séculos, respondendo toleravelmente bem aos propósitos da sociedade, ou a REESCREVÊ-LO por meio da mera especulação político-moral, mendigando votos venenosos ao pé da fogueira de ''La Degola''. Em que pese o nauseante rol de ''verdades midiáticas'' que alimentam um tal comportamento, é ele, no mínimo, moral e politicamente falso. Certamente, na imensa e complicada massa de paixões e interesses que adulteram e distorcem as engrenagens da sociedade (do espetáculo) atual, o estado constitucional e democrático de direito experimenta uma tal variedade de refrações e falsos reflexos, que se torna absurdo ter que discuti-lo todo de novo a cada protesto ou suposta ''indignação'', como se continuasse aquele inteiramente à salvo na singeleza de sua ''simplicidade'' de propósitos original --- no orgulho e na intoxicação de suas ''conspiranóias'', a HIPOCRISIA, indubitavelmente, deleita-se nas mais extravagantes especulações, facilmente chegando à licenciosidade mais sórdida, quando a política acorda enlameada na cama de motel da mídia. Não tendo recursos suficientes para comprovarem materialmente suas teorias da conspiração, nada custa a tais sabotadores da soberania popular extremá-las até o ponto de as desfazerem numa magnificente queima de fogos de artifício. Ao encontrarem seus esquemas políticos não adaptáveis ao estado do mundo, ou das coisas da nação em que vivem, chegam, com frequência, a considerar levianamente todos os princípios públicos legais que contrariam seus interesses, tais como os do devido processo legal e o da interpretação constitucional conforme; e estão prontos a sacrificar por um interesse deveras vulgar o que julgam ser de valor trivial. Nesse sentido, são sempre maus políticos, maus jornalistas, maus cidadãos e péssimas conexões, em que a sociedade não pode ABSOLUTAMENTE confiar sua atenção. Pois, dando um valor infinito aos seus desígnios de poder pessoais e considerando de todo insignificante a composição de um Estado legitimado pela vontade popular, eles lhes são, na melhor das hipóteses, perigosamente hostis. Incapazes de ver mérito na boa administração dos assuntos públicos, regozijam-se antes atribuindo-lhes vícios inventados por eles mesmos, que sua mídia militante se encarrega de aumentar terrivelmente. Inaptos a perceber mérito em qualquer homem que não se dobre aos seus interesses, em qualquer ação ou em qualquer princípio político que não esteja relacionado com a consecução ou com o adiantamento de seus ''desejos de mudança'' imediatistas, sustentam , num dia, os privilégios e prerrogativas mais abusivos e, no seguinte, as mais insensatas idéias restritivas de Estado, Direito e Democracia, passando de um extremo ao outro sem a menor consideração por causas, provas, leis, pessoas ou partidos, de modo a fragiliza-los covardemente ante os golpes desesperados que pretendem desferir nas ocasiões extremas de sua má -fé.
KM

POINT OF ORDER!

O trabalho da moça consistiu apenas em especificar um conceito geral, pretensamente derivado de normas constitucionais, e dentro dele protagonizou-se um certo ''jogo de cena''. Obviamente, tal jogo deve ser eliminado assim que surge no horizonte uma perspectiva séria de adequação e aplicação normativa. Pela mesma razão reconhece-se que a contingência, a contradição e o jogo das aparências têm um domínio próprio, no arranjo institucional, digamos com Hegel, têm o seu ''direito'', mas desde que, ao mesmo tempo, se auto-limite e não pretenda, em quaisquer hipóteses, dar a tais contradições e arbitrariedades a identidade rigorosa do direito. O que há aqui é uma exigência constitucional de realização, exigência de que haja, de uma maneira absoluta, uma DETERMINAÇÃO. E a certeza formal pertence a esta determinação. ''Le plus grand ennemi du bien, c´est le mieux'' constitui a expressão do bom-senso humano verdadeiramente saudável contra a vaidade dos falsos raciocínios e reflexões da política, quando esta se insinua perigosamente contra os alicerces do devido processo legal, pretendendo dar ''formas jurídicas'' às impressões subjetivas de interesses particulares.
KM

Tú ves como Nuestra palabra es difamada incluso por aquellos que deberían distinguir la Verdad. En consecuencia, Nosotros se lo señalamos a los recién llegados, quienes no han sido infectados con la incredulidad. Verdaderamente, la incredulidad tiene muchas formas. Está oculta bajo diferentes apariencias.
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Los enemigos de la humanidad no sólo han inventado proyectiles que pueden atravesar todo sino que ellos han almacenado nuevos venenos. Es imposible detener el flujo de una voluntad maléfica. Sólo la abnegación y el recordatorio constante del bien podrán ponerle fin a la influencia de la ola perniciosa.
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Segundo Hegel, a realidade moral objetiva obtém um conteúdo fixo, necessário para si, que deve estar ACIMA DA OPINIÃO e da SUBJETIVIDADE DAS ''INTENÇÕES''. E a teoria dos deveres, tal como é objetivamente, não deve reduzir-se ao princípio vazio da moralidade subjetiva que, pelo contrário, NADA DETERMINA. Além do mais, os discursos sobre a virtude facilmente se confinam numa declamação vazia pois do que se fala é de coisas ABSTRATAS E INDETERMINADAS, e também porque tais discursos só se aplicam (seletivamente) aos indivíduos, com seus argumentos e exemplificações espúrias e fictícias, como preferência subjetiva, tendência, vício, etc. Também os instintos têm em sua origem o mesmo conteúdo das virtudes e dos deveres, mas como, então, tal conteúdo depende da vontade imediata e sem filtro político, da impressão superficial e irrefletida, e ainda nao se elevou à determinação da moralidade objetiva, o que tais instintos apresentam em comum com as virtudes e os deveres é apenas o objeto abstrato que, DESPROVIDO DE DETERMINAÇÕES, não contém para eles, no interior de si, o limite entre BEM e MAL; ou são, segundo a abstração positiva, bons, ou , segundo a abstração negativa, maus. É por isso que em Estados primitivos da sociedade e da vida coletiva, esse defeito, ou atraso, se preferir, tinha de ser corrigido pelo gênio próprio dos indivíduos. E perdão se esse me parece ser o caso aqui, mas, ainda segundo Hegel...
KM

O caso não comporta sequer variantes de significação concorrentes, pois estas só entram numa determinada relação mútua no âmbito de um situação concreta válida, e esta não ficou comprovada no processo. Em discursos de aplicação de norma jurídica, não se trata apenas da validade, e sim da RELAÇÃO ADEQUADA da norma à situação. As normas que se pretende aplicar aqui claramente não abrangem todos os aspectos do caso concreto, uma vez que as descrições do estado de coisas resultaram insignificantes até mesmo para fins de interpretação da situação. As descrições que vimos ontem, saídas de algum lugar bem obscuro, no mente dos advogados Democratas, não se mostrou à luz de uma pré-compreensão de normas aplicáveis, mas à de um sem número de interesses políticos generalizantes, que viciam totalmente a fundamentação imparcial do juízo. Diante de incoerências tão profundas, a INDETERMINAÇÃO, inclusive do que se pretende, na ânsia Democrata de ''reescrever o direito positivo'', em termos de aplicação e adequação normativa, resta como resíduo de contradições insanáveis, e ameaça com o desprezo pelas necessárias interligações causais toda a validade do processo. A INDETERMINAÇÃO DOS FATOS aqui é do tipo radical, e significa que a Constituição americana não autoriza, na prática, uma decisão derivada dela neste caso.
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Como dissemos antes, no princípio constitucional da ''INTERPRETAÇÃO CONFORME'' há uma cristalina presunção de que o Legislativo, nos procedimentos em que lhe compete identificar casos de inconstitucionalidade, somente o deve fazer quando assim aquela o for INDUVIDOSAMENTE--- se há (repito) possibilidade de várias leituras a respeito de uma conduta (e é o caso aqui), ou se, ao menos em uma delas, é possível livrá-la da pretensão tipificadora, INADMISSÍVEL formalizar-se acusação, uma vez que o objeto de tal pretensão, desamparado pela hipótese legal, resultou inalcançável e, longe de estabelecer materialmente o NEXO CAUSAL almejado, liquefez-se num mero exercício político-moral de ''transação de sentidos'', dando lugar apenas a considerações difusas e generalizantes.

Kalki Maitreya Uma tese que não se sustenta legalmente, a de que o pedido de investigação dos Biden envolvia interesse eleitoral. Além do mais, ela sequer aconteceu. Não há materialidade nenhum

Na primeira acusação, a noção forte de verdade que buscam extrair dos fatos se dilui imediatamente, diante da ausência de produção de provas, num tedioso e confuso monólogo feito de retalhos de testemunhos descontextualizados, transformados pela mídia num ''discurso polifônico dostoievskiano'' sem nenhum referente fático estável no qual se apoiar, uma vez que as próprias conversas que deram origem à investigação foram divulgadas pela Casa Branca e o próprio Presidente ucraniano afirmou e desmentiu (reafirmou e desmentiu ontem!) publicamente qualquer condicionamento à encontro oficial ou ajuda militar à anúncios relacionadas ao nicho de corrupção dos Biden na Ucrânia.

Automaticamente, constatamos no relatório divulgado um caráter paranóide absolutamente patológico e suspeito, que, desde o começo, pouco se interessa pela consecução de verdades definitivas, tentando santificar midiaticamente a própria vertigem jurídica com uma desconfiança tão vazia quanto tirânica. Desemboca-se, dessa maneira, em uma prática político-investigativa voltada apenas para si mesma e seus interesses inconfessos, entrada profundamente no território esquizofrênico dos factóides midiáticos auto-implicados, na esperança de que passe a reinar em toda a nação, sob seus capciosos pretextos, apenas o terror surreal dos indícios vagos e defeitos de interpretação.
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Desde o início, as suspeitas elencadas cumpriram um calvário de desmentidos fáceis, que fez boa parte do Comitê e da mídia liberal militante chorar de aflição e grunhir e arranhar agressivamente por todos os lados, afetada por mil e uma ilusões democráticas historicistas e queixumes naif, tirando da tela do juízo qualquer elemento capaz de compor uma evidência transparente, que dispensa opiniões e leituras. Por mais banal e diminuto que esse comportamento tenha tornado o circo da dúvida no qual se debate toda a América agora, ainda assim ele serviu para colocar em destaque, para o povo americano e suas instituições, o verdadeiro sentido das exigências da fundamentação pós-convencional. Nestas, como salienta Habbermas no seu clássico Direito e Democracia (entre facticidade e validade) a ética substancial , no âmbito de um estado democrático de direito, se dissolve em seus componentes morais, e gera um conteúdo normativo instransponível pela mera consideração moral opiniosa, uma vez que explicita o sentido da imparcialidade dos juízos práticos.
E aqui, citamos um trecho que consideramos bastante esclarecedor do que estamos tentando explicar aos leigos da mídia, da política e, porque não, da próprio âmbito jurídico, uma vez que as complexidades principiológicas da filosofia do direito não são tópicos dos mais populares no meio:

''A concepção empiricamente informada, segundo a qual ordens jurídicas completam co-originariamente uma moral que se tornou autônoma, não suporta por muito tempo a REPRESENTAÇÃO PLATONIZANTE, segundo a qual existe uma relação de cópia entre direito e moral --- como se tratasse de uma mesma figura geométrica que apenas é projetada em níveis diferentes. Por isso, não podemos interpretar os direitos fundamentais que aparecem na figura positiva de normas constitucionais como simples cópias de direitos morais, nem a autonomia política como simples cópia da moral''
(Jurgen Habermas, Direito e Democracia, entre facticidade e validade)

Ademais, como bem relacionado na quase totalidade das Constituições do Ocidente, incluindo a americana, o princípio do IN DUBIO PRO REO, bem como o princípio da presunção de inocência, EXISTINDO APENAS MEROS INDÍCIOS, NÃO SÃO ESTES SUFICIENTES PARA FORMAR UM JUÍZO DE CONDENAÇÃO.

Em discursos de aplicação, o princípio moral só pode ser complementado através de um princípio de ADEQUAÇÃO, e aqui se recomenda toda cautela pelo Legislador Constituinte, pois nem mesmo o controle judicial de constitucionalidade escapa da necessidade de se impor uma AUTOCONTENÇÃO. Deve-se partir, portanto, da circunstância de que o princípio da democracia destina-se a amarrar um procedimento de normatização LEGÍTIMO DO DIREITO e das atividades públicas e privadas dos cidadãos, princípio este que não se encontra (em absoluto!) no mesmo nível que o princípio moral, ainda que se queira conferir à fomentadores midiáticos e líderes democratas da Câmara, nesta pequena guerra de insultos de vila em que transformaram este processo, a possibilidade de alcançar todas as fundamentações jurídicas necessárias somente através do ''discurso moral'' ou, como diriam, depreciativamente, os argentinos ''de moraleja''. Ora, o principio da democracia é talhado na medida das normas do direito, e não do discurso, Miss Speaker!. E neste tipo de política mais estreita, vigente no reino das aspirações liberais, ou seja, na política de fabricação de virtudes, parece igualmente que tal ideal jamais foi alcançado. Admitindo-se que tivessem de fato (não o tem, à OLHOS VISTOS) olhos para as ''coisas ocultas'', descobrem-se, até entre os mais independentes e os mais pretensamente ''conscientes'' moralistas do campo liberal ( e calha bem o nome pejorativo de ''moralistas'' à esses políticos da moral'', e a todos esses ''fabricadores de novas forças morais'') descobrem-se, digo, traços desse fato que tbm tem pago seu tributo à fraqueza humana : defeito essencial no ''capital político'' de todo moralista, principalmente na hora de ''transparecer'' seus assuntos ''mais caros''.
KM

segunda-feira, 16 de dezembro de 2019

Ilusão necessária?



A dialética é o jogo do duplo e a convenção é a regra que torna esse jogo permanente, duradouro. Estabelecendo, repartindo os distintos domínios entre o par de uma dicotomia clássica, a do inato e da ação humana, a Cultura, o mundo de pensamento e ação, pode reproduzir seu reinado, seu desígnio. Este modo ou estilo convencional que Wagner (1981) descreve pressupõe a existência de contextos antes da ação, contextos ou relações inatas, básicas; e a única ação pertinente é descobrir estas células-tronco, separando os contextos, mascarando a relação em seus termos (Wagner 1981: 41). Ação do sujeito, do ator, do homem comum, que assinou o compromisso de fazer cultura. Ilusão cultural . ilusão necessária?

Não no âmbito deste processo, Mr. Goldman. As teorias jurídicas realistas reagem a esse estado de coisas dizendo que presunção não prova.

''Elas não contestam o valor descritivo da metodologia da hermenêutica, porém chegam a uma outra avaliação da 'pré-compreensão ' que comanda o processo de interpretação''

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Na introdução à sua teoria da democracia, Norberto Bobbio segue uma estratégia deflacionária. Ele registra inicialmente algumas transformações sociais globais que não correspondem às promessas das concepções clássicas: especialmente o surgimento de uma sociedade policêntrica de grandes organizações, na qual a influência e o poder político passam por atores coletivos, saindo cada vez mais das mãos de associados singulares legítimos para grupos de lobby empresarial e midiático, o que sempre resulta num holograma suspeito que persegue injustamente uns para que outros passem por inocentes paladinos da justiça; em segundo lugar, a multiplicação de interesses de grupos concorrentes, a qual dificulta a formação imparcial da vontade; a seguir, o crescimento de burocracias estatais e de tarefas públicas, o que propicia um sem número de dominações ilegais; finalmente, a apatia das massas, que se distanciam das elites, as quais contrapõem-se oligarquicamente aos sujeitos privados, aparelhando com os seus o próprio Estado e até mesmo o dos outros. Tendo tais constatações céticas como pano de fundo, Bobbio tenta determinar, com muita precaução, as regras do autêntico jogo democrático, que nos Estados Unidos parecem encarquilharem-se a cada vez que os Democratas abrem a boca para acusar fulano ou sicrano, incapazes de autocrítica que são. Vejamos: ''Eu parto da premissa segundo a qual a única maneira de conduzir uma discussão razoável sobre a democracia, entendida como uma forma de governo distinta de todas as outras formas autocráticas, consiste em considerá-la como algo que se caracteriza através de uma série de regras... que estabelecem quem está autorizado a tomar decisões envolvendo a coletividade e que tipo de procedimentos devem ser aplicados.

Será que a Administração Obama preencheu realmente o ''mínimo procedimentalista'' necessário? Claro que não, Joe!
KM
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Enreda-se o Estado em negociações espúrias com sistemas funcionais da sociedade, com grandes organizações, que vão da mídia ao FBI, do Legislativo ao Judiciário, com Factorings de inquéritos contra-legem em profusão, etc, que se subtraem , em larguíssima escala, a uma regulação imperativa (transformando em ''moeda de troca '' sanções, investigações e ou financiamentos eleitorais) A soberania do Estado é solapada geralmente a partir do Legislativo, nas Democracias modernas, na medida em que corporações socialmente poderosas (públicas e /ou privadas), algumas até mesmo com poder de polícia, se associam ao exercício público do poder, sem estarem legitimadas para fazerem o que se propõem fazer com tanta ganância, com tanto ódio, com tanto ímpeto criminoso usurário , extrapolando suas responsabilidades legais para agirem como uma máfia de arapongas infiltrada nas atividades pública às custas de todo o edifício constitucional de direitos e garantias fundamentais. Tais atores, aberrações infra-políticas de uma ordem constitucional despedaçada, agem como um poder paralelo que lembra muito o do tráfico internacional de drogas, auto-delegando-se poderes para ameaçar, intimidar, oprimir e perseguir sem limites .

KM
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O caso não comporta sequer variantes de significação concorrentes, pois estas só entram numa determinada relação mútua no âmbito de um situação concreta válida, e esta não ficou comprovada no processo. Em discursos de aplicação de norma jurídica, não se trata apenas da validade, e sim da RELAÇÃO ADEQUADA da norma à situação. As normas que se pretende aplicar aqui claramente não abrangem todos os aspectos do caso concreto, uma vez que as descrições do estado de coisas resultaram insignificantes até mesmo para fins de interpretação da situação. As descrições que vimos ontem, saídas de algum lugar bem obscuro, no mente dos advogados Democratas, não se mostrou à luz de uma pré-compreensão de normas aplicáveis, mas à de um sem número de interesses políticos generalizantes, que viciam totalmente a fundamentação imparcial do juízo. Diante de incoerências tão profundas, a INDETERMINAÇÃO, inclusive do que se pretende, na ânsia Democrata de ''reescrever o direito positivo'', em termos de aplicação e adequação normativa, resta como resíduo de contradições insanáveis, e ameaça com o desprezo pelas necessárias interligações causais toda a validade do processo. A INDETERMINAÇÃO DOS FATOS aqui é do tipo radical, e significa que a Constituição americana não autoriza, na prática, uma decisão derivada dela neste caso.
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Como dissemos antes, no princípio constitucional da ''INTERPRETAÇÃO CONFORME'' há uma cristalina presunção de que o Legislativo, nos procedimentos em que lhe compete identificar casos de inconstitucionalidade, somente o deve fazer quando assim aquela o for INDUVIDOSAMENTE--- se há (repito) possibilidade de várias leituras a respeito de uma conduta (e é o caso aqui), ou se, ao menos em uma delas, é possível livrá-la da pretensão tipificadora, INADMISSÍVEL formalizar-se acusação, uma vez que o objeto de tal pretensão, desamparado pela hipótese legal, resultou inalcançável e, longe de estabelecer materialmente o NEXO CAUSAL almejado, liquefez-se num mero exercício político-moral de ''transação de sentidos'', dando lugar apenas a considerações difusas e generalizantes.
Kalki Maitreya Uma tese que não se sustenta legalmente, a de que o pedido de investigação dos Biden envolvia interesse eleitoral. Além do mais, ela sequer aconteceu. Não há materialidade nenhuma
SOBERANIA POPULAR USURPADA
É essencial à legitimidade democrática que as consultas e decisões no interior das corporações parlamentares não dependam de premissas ideológicas previamente estabelecidas pela cúpula partidária. E a reação histórica contra isso sempre se deu no sentido da interpretação conservadora do princípio de representação, ou seja, tentando imunizar a política organizada contra aquela parte da opinião popular mais facilmente manipulável pelo lobby político-midiático, pois as consequências de qualquer desatenção neste campo são sempre uma desubstancialização da idéia de soberania do povo, como estamos vendo agora, na Câmara dos Deputados americana. Diante dos acontecimentos, já não chega a ser por demais concretista a idéia de que uma ''rede de associações de caráter partidário e midiática'' possa de fato tomar ou tentar tomar o lugar da vontade popular, pervertendo completamente a escolha derivada das urnas. Como estamos vendo, a SOBERANIA POPULAR, sitiada por todos os lados por holofotes, espiões e ventrículos de mandatos parlamentares que mais parecem um contrato assinado por empresas, fragmentada e espalhada aos quatro ventos, não consegue mais incorporar-se nas cabeças dos membros do Partido Democrata; ela aparece, quando muito , em formas de comunicação destituídas de sujeito legítimo, que regulam o fluxo da formação discursiva da opinião e da vontade, a ponto de se poder pensar que seus resultados falíveis tem a seu favor a suposição da razão prática, como é o caso da tendenciosa cobertura midiática que se faz do processo de impeachment. Ou seja, uma soberania popular que se tornou sem sujeito, anônima e diluída de modo intersubjetivista, por meio de inquisições e tribunais de exceção ilegais, dentro do espectro democrático, se retira para as sombras dos procedimento pseudo-democráticos e masturba todos os pressupostos comunicacionais pretensiosos de sua implementação, até ejacular o sangue inocente de suas vítimas. Varada por todo tipo de más intenções, ela interfere nas premissas dos processos de juízo e de decisão do sistema político, buscando seu esvaziamento axiológico, a fim de fazer valer apenas os seus imperativos, numa linguagem muito difícil de ser compreendida pela ''fortaleza democrática sitiada''. Ela administra a própria perversão, transferindo-se do povo, seu legítimo portador originário, para as bocas de lobo parlamentares, que lhe surrupiaram a VOX e todo o POOL de argumentos que o poder legislativo pode, é verdade, manipular instrumentalmente --- porém , acreditamos ainda, não pode ignorar totalmente o fato de que está, ela também, toda estruturada conforme o direito.

KM
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Acusação que pretende formalizar o caso de ''Abuso de Poder'', por parte do Presidente americano, está orientado, desde o início do inquérito, à uma opacidade de intenções hermenêuticas absolutamente aflitiva, duvidosa, que só se explica pelo fato de que a questão será decidida pelo voto, e não de acordo com um juízo tecnicamente imparcial. Ela apresenta no mínimo um aspecto que a expõe de maneira imediata à crítica jurídica: a excessiva facilidade e pressa com que jogou com seus pretensos ''pressupostos de validade'', ao arrepio de toda legalidade do processo. Tentei mostrar, até aqui, que a falta de nexo causal transparece na leitura da acusação progressivamente, culminando na supressão total da dialética entre fato e direito, na proposta de adequação normativa apresentada. O processo democrático, Senhoras e Senhores, carrega sim o fardo da legitimação, e o direito serve para regular conflitos de interesse reais, e não para promover pseudo-eventos que se dão no âmbito do ''falado'', que por meio de contaminações e mediações hermenêuticas espúrias, chega à apreciação das instituições públicas, muitas vezes, na forma de sub-literatura midiática. Direito (e também Moral) devem proteger, ''de forma simétrica'', todos os participantes e afetados de um conflito, e não privilegiar hermenêutas seletivamente, de acordo com sua filiação midiática, portanto, repito, inconstitucionalidades não devem ser declaradas quando, às custas de todo um leque de leituras possíveis, apenas uma ''agradou'' ao famigerado revanchismo político de ocasião, que se apoderou do processo. A autodeterminação moral constitui, além disso, conceito unitário, segundo o qual cada um segue exatamente as normas de conduta que ele, de acordo com juízo próprio e imparcial, entendeu como obrigação, e os direitos subjetivos abrem aos atores os espaços de ''arbítrio e discernimento legítimo'', incluindo a capacidade para a escolha racional e a AUTO-REALIZAÇÃO ÉTICA (ou, nas palavras de John Rawls, para seguir ''SUA PRÓPRIA IDÉIA DE BEM). Uma tese que não se sustenta legalmente, a de que o pedido de investigação dos Biden envolvia interesse eleitoral. Além do mais, ela sequer aconteceu. Não há materialidade nenhuma. Portanto, inadmissível pretender formalizar abuso de poder inconstitucional no caso em que um chefe de Estado, democraticamente informado da existência de indícios de corrupção de um governo anterior, solicita esclarecimentos ao país onde se deram os fatos. Inconstitucional seria fazer ''vista grossa'', diante do sinistro.

KM

sábado, 7 de dezembro de 2019

CALVÁRIO DE DESMENTIDOS FÁCEIS



Ao buscarem formalizar uma acusação no processo de impeachment que corre na Câmara dos Deputados, os Democratas americanos, movidos apenas por convicções morais e ideológicas ingênuas, mas hábeis em instrumentalizar ambições e projetos de poder absurdos, apelam para uma modalidade de interpretação das leis perigosamente falha e tendenciosa, levada a cabo num campo probatório totalmente comprometido pela dúvida e a ausência de materialidade. Como dissemos antes, no princípio constitucional da ''INTERPRETAÇÃO CONFORME''  há uma cristalina presunção de que o Legislativo, nos procedimentos em que lhe compete identificar casos de inconstitucionalidade, somente o deve fazer quando assim aquela o for INDUVIDOSAMENTE--- se há (repito) possibilidade de várias leituras a respeito de uma conduta (e é o caso aqui), ou se, ao menos em uma delas, é possível livrá-la da pretensão tipificadora, INADMISSÍVEL formalizar-se acusação, uma vez que o objeto de tal pretensão, desamparado pela hipótese legal, resultou inalcançável e, longe de estabelecer materialmente o NEXO CAUSAL almejado, liquefez-se num mero exercício político-moral de ''transação de sentidos'', dando lugar apenas a considerações difusas e generalizantes.

Se hoje o processo em questão aparece aos olhos do país inteiro como uma empreitada destinada ao fracasso, é por ter-se esforçado cegamente em manter suas instituições nessa artificiosa condição alienada, de pura comunicação cotidiana de significados caducos, mediante procedimentos débeis de instrução de falatórios e oitivas de moleques de recado que, longe de modificar o objeto da interpretação, apenas submergiu seu entorno numa pasmosa opacidade sem relevo jurídico.
Desde o início, as suspeitas elencadas cumpriram um calvário de desmentidos fáceis, que fez boa parte do Comitê e da mídia liberal militante  chorar de aflição e grunhir e arranhar agressivamente por todos os lados, afetada por mil e uma ilusões democráticas historicistas e queixumes naif, tirando da tela do juízo qualquer elemento capaz de compor uma evidência transparente, que dispensa opiniões e leituras. Por mais banal e diminuto que esse comportamento tenha tornado o circo da dúvida no qual se debate toda a América  agora, ainda assim ele serviu para colocar em destaque, para o povo americano e suas instituições, o verdadeiro sentido das exigências da fundamentação pós-convencional. Nestas, como salienta Habbermas no seu clássico Direito e Democracia (entre facticidade e validade) a ética substancial , no âmbito de um estado democrático de direito, se dissolve em seus componentes morais, e gera um conteúdo normativo instransponível pela mera consideração moral opiniosa, uma vez que explicita o sentido da imparcialidade dos juízos práticos.

E aqui, citamos um trecho que consideramos bastante esclarecedor do que estamos tentando explicar aos leigos da mídia, da política e, porque não, da próprio âmbito jurídico, uma vez que as complexidades principiológicas da filosofia do direito não são tópicos dos mais populares no meio:

''A concepção empiricamente informada, segundo a qual ordens jurídicas completam co-originariamente uma moral que se tornou autônoma, não suporta por muito tempo a REPRESENTAÇÃO PLATONIZANTE, segundo a qual existe uma relação de cópia entre direito e moral --- como se tratasse de uma mesma figura geométrica que apenas é projetada em níveis diferentes. Por isso, não podemos interpretar os direitos fundamentais que aparecem na figura positiva de normas constitucionais como simples cópias de direitos morais, nem a autonomia política como simples cópia da moral''

(Jurgen Habermas, Direito e Democracia, entre facticidade e validade)

Ademais, como bem relacionado na quase totalidade das Constituições do Ocidente, incluindo a americana, o princípio do IN DUBIO PRO REO, bem como o princípio da presunção de inocência, EXISTINDO APENAS MEROS INDÍCIOS, NÃO SÃO ESTES SUFICIENTES PARA FORMAR UM JUÍZO DE CONDENAÇÃO.

Em discursos de aplicação, o princípio moral só pode ser complementado através de um princípio de ADEQUAÇÃO, e aqui se recomenda toda cautela pelo Legislador Constituinte, pois nem mesmo o controle judicial de constitucionalidade escapa da necessidade de se impor uma AUTOCONTENÇÃO. Deve-se partir, portanto, da circunstância de que o princípio da democracia destina-se a amarrar um procedimento de normatização LEGÍTIMO DO DIREITO e das atividades públicas e privadas dos cidadãos, princípio este que não se encontra (em absoluto!) no mesmo nível que o princípio moral, ainda que se queira conferir à fomentadores midiáticos e líderes democratas da Câmara, nesta pequena guerra de insultos de vila em que transformaram este processo, a possibilidade de alcançar todas as fundamentações jurídicas necessárias somente através do ''discurso moral'' ou, como diriam, depreciativamente, os argentinos ''de moraleja''. Ora, o principio da democracia é talhado na medida das normas do direito, e não do discurso, Miss Speaker!. E neste tipo de política mais estreita, vigente no reino das aspirações liberais, ou seja, na política de fabricação de virtudes, parece igualmente que tal ideal jamais foi alcançado. Admitindo-se que tivessem de fato (não o tem, à OLHOS VISTOS) olhos para as ''coisas ocultas'', descobrem-se, até entre os mais independentes e os mais pretensamente ''conscientes'' moralistas do campo liberal ( e calha bem o nome pejorativo de ''moralistas'' à esses políticos da moral'', e a todos esses ''fabricadores de novas forças morais'') descobrem-se, digo, traços desse fato que tbm tem pago seu tributo à fraqueza humana : defeito essencial no ''capital político'' de todo moralista, principalmente na hora de ''transparecer'' seus assuntos ''mais caros''.

Agora, inebriados por uma vertigem de oportunismos políticos espúrios, as disposições litigiosas voltam facilmente aos espíritos atormentados dos Democratas --- encerrado já há algum tempo a última tentativa de golpe. Quantos trabalhos obscuros mais, pergunto, quantas ocupações laboriosas e sem brilho, de lides improdutivas que enojam a população, seja no campo político, seja no campo probatório, no âmbito do processo, etc?! No entanto, ninguém jamais duvidou que, qualquer que fosse o preço para o Estado, para a Sociedade e principalmente, para o próprio Partido Democrata, estes voltariam a perseguir a satisfação de seus interesses particulares tão cega e avidamente --- interesses que todos hoje conhecem muito bem.

KM


quinta-feira, 5 de dezembro de 2019

IMPEACHMENT: FRAUDE POLÍTICA E FIASCO PUBLICITÁRIO


Abstraindo-se o enfoque da legitimidade da jurisdição constitucional, o qual porventura granjeou mais argumentos a favor18, mas, nem por isso, deixando de registrar críticas de relevo19, é preciso que à atividade daquela não escapem precauções. A própria afirmação do controle judicial de constitucionalidade nos Estados Unidos não escapou da necessidade de se impor uma autocontenção (self restraint).
Uma delas - e quiçá, a mais corrente - é a da interpretação conforme. Há uma presunção de que o Legislativo observa a constituição e, portanto, as inconstitucionalidades somente devem ser declaradas quando assim as são INDUVIDOSAMENTE. Se há a possibilidade de várias leituras de um texto legal ou conduta e se, AO MENOS EM UMA DELAS, é possível se constatar um vínculo harmônico com a Lei Fundamental, INADMISSÍVEL a declaração de incompatibilidade vertical ou acusação formal.
Nesse ponto, alça relevo a circunstância de que a aferição de constitucionalidade não pode ser realizada unicamente mediante o simples confronto entre o texto da Lei Maior e um conjunto de factóides elaborado por deputados leigos no assunto
KM
Kalki Maitreya Ademais, como bem relacionado na quase totalidade das Constituições do Ocidente, incluindo a americana, o princípio do IN DUBIO PRO REO, bem como princípio da presunção de inocência, existindo somente meros indícios, não são estes suficientes para formar um Juízo de condenação
Kalki Maitreya Inexiste qualquer vago precedente para uma tal tentativa abusiva, extensiva e tendenciosa de enquadramento da conduta em questão em violação da lei constitucional. Processo em curso é um subproduto de pressão midiática e eleitoral, absolutamente aberrante (quase criminosa).

Post Scriptum

CINISMO

É cínico o estado daquele que, desiludido com boas razões , tem de reprimir, no entanto, a cisma a respeito da perda de orientações que foram outrora uma parte dele próprio. O cínico permanece fixado em suas instituições pessimistas e eleva a realidade dolorosa à última instância. Diante dessa instância, ele justifica o oportunismo, e diante dela tbm exige que os demais, que ele não pode converter ao cinismo, prestem contas em termos militantes. No entanto, a colaboração do cinismo muda junto com o declive entre ideal perdido e realidade.
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Post Scriptum

ABSOLUTAMENTE NENHUMA EVIDÊNCIA NO CIRCO DA DÚVIDA PATROCINADA PELA MÍDIA , NA ESPERANÇA DE QUE UMA PSEUDO-OBJETIVIDADE DE SEGUNDA ORDEM AGLUTINE VOTOS O SUFICIENTE PARA UM GOLPE DE ESTADO

Princípio constitucional da ''interpretação conforme...

De todo modo, o problema central que nos interessa aqui é que a referência à "crise objetiva" como requisito para o acesso reflexivo do ator a dimensões outrora inconscientes de seu próprio habitus é signo do fato de que Bourdieu não considera essa possibilidade de acesso um atributo universal do agente humano, mas sim um fenômeno específico a circunstâncias históricas em que os atores são submetidos a efeitos de histerese e forçados a sair, por assim dizer, do "piloto automático". A dependência que a interrupção dos efeitos reprodutivistas do habitus tem dessa mesma "crise objetiva" indica que, ainda que este garanta ao ator uma capacidade inventiva, o caráter criativo desse sistema de disposições não chega, por si só, a constituir uma ameaça à reprodução das estruturas dos campos onde ele viceja, na medida em que essa inventividade funciona dentro de fronteiras objetivas estabelecidas na sua própria gênese e infusos na sua constituição mesma.

Nesse ponto, alça relevo a circunstância de que a aferição de constitucionalidade não pode ser realizada unicamente mediante o simples confronto entre o texto da Lei Maior e um conjunto de factóides elaborado por deputados leigos no assunto

No que parece ser, à primeira vista, um paradoxo, a sociologia reflexiva de Bourdieu é tremendamente cética quanto à possibilidade de que os próprios atores tematizem reflexivamente as propriedades de seus habitus e transformem-nas criativamente em certa medida. Dentro dos quadros da teoria bourdieusiana da prática, tais processos de autorreflexão e autotransformação reflexiva só poderiam ocorrer, grosso modo, em duas situações: o efeito de hysteresis...

Há uma presunção de que o Legislativo observa a constituição e, portanto, as inconstitucionalidades somente devem ser declaradas quando assim as são INDUVIDOSAMENTE. Se há a possibilidade de várias leituras de um texto legal ou conduta e se, AO MENOS EM UMA DELAS, é possível se constatar um vínculo harmônico com a Lei Fundamental, INADMISSÍVEL a declaração de incompatibilidade vertical ou acusação formal.

Na medida em que o ator leigo não está armado de um arsenal de técnicas de ruptura com as representações espontâneas do mundo societário, condição metodológica fundamental, segundo Bourdieu, da explicitação científica dos esquemas práticos do habitus, ele não teria como recuperar reflexivamente tais esquemas, em virtude da presença de uma série de coações obstaculizadoras objetivas e subjetivas: a "urgência da prática", que impede que os indivíduos se retirem do mundo social para examiná-lo, a necessidade de dissimulação seja do caráter "interessado" de certas ações (como nos ciclos da dádiva nas sociedades não capitalistas ou nas tomadas de posição estética no campo artístico contemporâneo), seja da arbitrariedade de assimetrias de poder percebidas como legítimas mesmo por aqueles que não são seus beneficiários, ou ainda, a própria docta ignorantia (nICOLÁS DE CUSA) que avultaria como característica definidora do habitus, "um modo de conhecimento prático que não abarca o conhecimento dos seus próprios princípios" e que teria dificuldade em pensá-los e nomeá-los, uma vez que eles constituem as condições mesmas de possibilidade do pensar e nomear

(Nesse ponto, alça relevo a circunstância de que a aferição de constitucionalidade não pode ser realizada unicamente mediante o simples confronto entre o texto da Lei Maior e um conjunto de factóides elaborado por deputados leigos no assuntoourdieu, 1979a, p. 19).
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Na Seção XII da Investigação sobre o Entendimento Humano David Hume discute o ceticismo filosófico. Ele começa por objetar ao ceticismo praticado por Descartes, aquele ";anterior a todo estudo e filosofia";, que consistiria num ";preservativo soberano contra o erro e o juízo precipitado";.Contra Descartes, ele expõe seus argumentos num breve parágrafo:

";Esse ceticismo recomenda uma dúvida universal não só das opiniões e princípios que até então perfilhávamos, como também de nossas próprias faculdades. Dizem os nossos filósofos que devemos assegurar-nos da veracidade dessas opiniões e princípios por uma cadeia de raciocínio deduzida de algum princípio original que absolutamente não possa ser falaz ou ilusório. Mas, ou não existe nenhum princípio original dessa sorte que tenha prerrogativa sobre os outros princípios convincentes e evidentes por si mesmos, ou, se os houvesse, não poderíamos avançar um passo além deles a não ser pelo uso dessas mesmas faculdades de que nos aconselham a suspeitar. A dúvida cartesiana, portanto, se pudesse ser alcançada por alguma criatura humana (o que evidentemente não pode), seria de todo incurável; e nenhum raciocínio nos poderia conduzir jamais a um estado de segurança e convicção a respeito de qualquer assunto";. (EHU, xii,§ 116).

Penso que o alcance do segundo desses argumentos é mais evidente do que o do primeiro. Basta lembrarmos da Meditação Primeira. Descartes começa por atacar a fé que depositamos em nossos sentidos. Em seguida põe em cheque o mundo sensóreo através do argumento do sonho. Finalmente, a hipótese do Gênio Maligno atinge a confiabilidade de nossas certezas racionais. Ou seja, como diz Hume, não só lança dúvida sobre nossas opiniões e princípios, como suspeita de nossas faculdades: aquilo que à razão parece evidente pode apenas ser o resultado da intervenção do Gênio sobre nossa capacidade de raciocinar.
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O "juridicismo estruturalista" consistiu, no trabalho de Bourdieu, no primeiro exemplo desse modo falacioso de caracterização das motivações subjetivas das práticas individuais por meio da projeção inconsciente do sujeito cognoscente (sujet connaissant) no sujeito atuante (sujet agissant). Em discussões mais recentes, Bourdieu se dedicou a apontar para o mesmo tipo de erro em seus anátemas ocasionais contra o intelectualismo da teoria da escolha racional, caracterizando o modelo do agente humano avançado por essa abordagem como "uma espécie de monstro com a cabeça do pensador pensando a sua prática de modo reflexivo e lógico montada sobre o corpo de um homem de ação engajado na ação" (Bourdieu e Wacquant, 1992, p. 123).

A concepção bourdieusiana da relação entre agência e estrutura está, portanto, intimamente atada à sua visão do caráter fundamentalmente tácito da operação dos motores subjetivos da conduta humana. O problema é que não é preciso superestimar o grau de autotransparência motivacional dos atores leigos para reconhecer que a ênfase de Bourdieu sobre o funcionamento tácito do habitus, ainda que valiosa, leva-o a negligenciar o relativo controle reflexivo e consciente que aqueles podem exercer sobre suas próprias disposições práticas de conduta. No que parece ser, à primeira vista, um paradoxo, a sociologia reflexiva de Bourdieu é tremendamente cética quanto à possibilidade de que os próprios atores tematizem reflexivamente as propriedades de seus habitus e transformem-nas criativamente em certa medida. Dentro dos quadros da teoria bourdieusiana da prática, tais processos de autorreflexão e autotransformação reflexiva só poderiam ocorrer, grosso modo, em duas situações: o efeito de hysteresis...

Na medida em que o ator leigo não está armado de um arsenal de técnicas de ruptura com as representações espontâneas do mundo societário, condição metodológica fundamental, segundo Bourdieu, da explicitação científica dos esquemas práticos do habitus, ele não teria como recuperar reflexivamente tais esquemas, em virtude da presença de uma série de coações obstaculizadoras objetivas e subjetivas: a "urgência da prática", que impede que os indivíduos se retirem do mundo social para examiná-lo, a necessidade de dissimulação seja do caráter "interessado" de certas ações (como nos ciclos da dádiva nas sociedades não capitalistas ou nas tomadas de posição estética no campo artístico contemporâneo), seja da arbitrariedade de assimetrias de poder percebidas como legítimas mesmo por aqueles que não são seus beneficiários, ou ainda, a própria docta ignorantia (nICOLÁS DE CUSA) que avultaria como característica definidora do habitus, "um modo de conhecimento prático que não abarca o conhecimento dos seus próprios princípios" e que teria dificuldade em pensá-los e nomeá-los, uma vez que eles constituem as condições mesmas de possibilidade do pensar e nomear (Bourdieu, 1979a, p. 19).

De todo modo, o problema central que nos interessa aqui é que a referência à "crise objetiva" como requisito para o acesso reflexivo do ator a dimensões outrora inconscientes de seu próprio habitus é signo do fato de que Bourdieu não considera essa possibilidade de acesso um atributo universal do agente humano, mas sim um fenômeno específico a circunstâncias históricas em que os atores são submetidos a efeitos de histerese e forçados a sair, por assim dizer, do "piloto automático". A dependência que a interrupção dos efeitos reprodutivistas do habitus tem dessa mesma "crise objetiva" indica que, ainda que este garanta ao ator uma capacidade inventiva, o caráter criativo desse sistema de disposições não chega, por si só, a constituir uma ameaça à reprodução das estruturas dos campos onde ele viceja, na medida em que essa inventividade funciona dentro de fronteiras objetivas estabelecidas na sua própria gênese e infusos na sua constituição mesma
KM

quarta-feira, 4 de dezembro de 2019

Uma gangue de rapina reduzida à mendicância publicitária.


O Comitê de ''Inteligência'' da Câmara dos Deputados dos Estados Unidos apresentou ontem o que chamou de seu ''Relatório'' de ''Atividades'', sobre o que chama de ''Possíveis Irregularidades'' cometidas pelo Presidente Trump ao espirrar num telefonema com o Presidente da Ucrânia. Vejam só o que nos rendeu essas especulações ociosas e extravagantes, e digam se, nelas, os Democratas e sua mídia oficial não estão desprezando tanto a si mesmos ao ponto de tornarem-se realmente desprezíveis (caberá agora ao Comitê de Justiça analisar e apresentar acusações formais com base nessas duas aberrações pseudo-jurídicas, cuja ingênua perfídia certamente oculta uma série de ''interesses secretos --- não menos ingênuos, diga-se de passagem).
MÁ CONDUTA: Condicionamento de ajuda militar à Ucrânia a anúncio de investigação sobre Joe Biden e seu filho, no caso em que este foi empregado num cargo sem função real numa empresa de gás ucraniana para tentar abafar investigações sobre suas atividades no âmbito do mercado. E OBSTRUÇÃO: Obstruir o inquérito de impeachment ao ventilar a hipótese de que talvez fosse politicamente são sugerir a algumas pessoas compulsoriamente transformadas em ''testemunhas'' pelo Comitê, que exercessem seu direito de falar apenas de livre e espontânea vontade, e não sob o constrangimento da máquina de arruinar reputações do Partido Democrata e seu séquito midiático oficial.
Na primeira acusação, a noção forte de verdade que buscam extrair dos fatos se dilui imediatamente, diante da ausência de produção de provas, num tedioso e confuso monólogo feito de retalhos de testemunhos descontextualizados, transformados pela mídia num ''discurso polifônico dostoievskiano'' sem nenhum referente fático estável no qual se apoiar, uma vez que as próprias conversas que deram origem à investigação foram divulgadas pela Casa Branca e o próprio Presidente ucraniano afirmou e desmentiu (reafirmou e desmentiu ontem!) publicamente qualquer condicionamento à encontro oficial ou ajuda militar à anúncios relacionadas ao nicho de corrupção dos Biden na Ucrânia.
Automaticamente, constatamos no relatório divulgado um caráter paranóide absolutamente patológico e suspeito, que, desde o começo, pouco se interessa pela consecução de verdades definitivas, tentando santificar midiaticamente a própria vertigem jurídica com uma desconfiança tão vazia quanto tirânica. Desemboca-se, dessa maneira, em uma prática político-investigativa voltada apenas para si mesma e seus interesses inconfessos, entrada profundamente no território esquizofrênico dos factóides midiáticos auto-implicados, na esperança de que passe a reinar em toda a nação, sob seus capciosos pretextos, apenas o terror surreal dos indícios vagos e defeitos de interpretação.
Não satisfeitos com isso, pretendem ainda erigir a má-consciência em mito dogmático monocórdico, com fartura de disfunções constitutivas e contradições persecutórias, numa hermenêutica particularmente extremada , a partir das contaminações encomendadas com premeditação à alcova dos interesses e pretensões da mídia.
O resultado (político, sociológico e cultural) para a América não tarda a se confirmar como um dos mais graves acidentes de percurso da história americana, onde, sob os auspícios de uma ingenuidade política indescritível, alçada pela mídia democrata à condição artificiosa de ânimo desmascarador, pretendem engajar temerariamente todo um povo numa aventura ridícula, negligenciando toda e qualquer medida institucional legítima. Fazendo o cálculo político mais básico da situação, no qual vemos o Partido Democrata e sua mídia se depararem, a cada passo, com a iminência da própria ruína, talvez seja impossível não ver nos desacreditados papéis que cada um deles vem desempenhando nessa fraude empobrecida uma gangue de rapina reduzida à mendicância publicitária.
KM

quinta-feira, 28 de novembro de 2019

Arriesgar sin saber, sin estar seguro de que se obtendrá una paga, un triunfo, etc


Se hoje os antecessores mais recentes do atual governo dos Estados Unidos nos parecem incompetentes, viciosos e totalmente sem brilho, não chega a ser válido, para despertarmos ainda mais agudamente nosso espírito crítico, seguir negligenciando e diminuindo toda a genealogia política da América, só para disto derivar pretensões mais saudáveis e higiênicas. Diante do atoleiro de desonra constitucional e apego à fabricação de alcova a que o Partido Democrata submeteu a nação, alguma veneração federalista certamente nos ajudará a elevarmo-nos acima desta vulgaridade tão pseudo, inspirando-nos melhores modelos de sabedoria e virtude. Respeitando os ancestrais certos, os Democratas de hoje teriam aprendido em tempo hábil (o que não foi o caso) a respeitarem um pouco mais a si mesmos e seus mandatos e, consequentemente, seus eleitores. Digo, nao teriam ultrajado a tal ponto suas inteligências que, no momento, o público americano com razão venha se sentindo reduzido à carne analfabeta de canhão eleitoral. E não teriam pretendido, às expensas de sua honra, de sua inteligência e do senso crítico do eleitorado, emboscar o estado democrático de direito como desculpa para suas atrocidades revanchistas perante as urnas. O ideal da grande política é delimitado por um certo ''maquiavelismo de proveta'', na caso Democrata, que aspira à perfeição através da ''hesitação induzida'', no pântano dos objetivismos de encomenda, ludibriando todos aqueles que ingenuamente lhes devotaram a confiança de seus votos. Trata-se da extrapolação de uma liberdade política de questionar para a qual, visivelmente, não estavam nem habituados, nem preparados, pois seguir uma lei do alto, ou de dentro, certamente desperta o senso crítico e apura a noção de justiça, mas pervertê-la pela simples necessidade de iludir a si, para iludir a todos os outros, seja, pela ilusão do auto-enobrecimento, às custas da dignidade alheia, certamente transforma um instante de certeza jurídica numa estranha e arriscada ambivalência moral. Enganados por tais ilusões, tentam agora mascarar a mais deslavada busca por vantagens políticas pessoais de última hora com novos sentimentos de honra e lealdade ao império da lei. Ao menos se, desconfiando minimamente de si mesmos, tivessem os Democratas distinguido com mais clareza o papel vexatório que protagonizam diante da Constituição Americana, não lhes acometeria, como agora, tamanha desolação, tamanho arrependimento e constrangimento, e poderiam melhorar e adaptar ao estado presente da sociedade o exemplos que pretendem dar de fidelidade e respeito incondicional ao povo e à nação. à tudo isto, no entanto, hoje seus corações estão mudos, e a verdadeira igualdade moral entre os cidadãos da América foi substituída por essa monstruosa ficção política de abuso de poder ''por telefone'' (risos!) --- algo que, por sinal, e com muito mais evidências, rendeu ao filho do Vice de Obama um emprego de 50 mil dólares numa empresa de gás corrupta da Ucrânia (que ele tenha empregado seu ''soldo'' com crack e prostitutas é algo que absolutamente não vem ao caso). Inspirando idéias falsas encomendadas pela mídia, esses descendentes Democratas da demagogia sorridente e superprotegida de Obama aspiram ao maquiavelismo ''pur'', digo: ''sans mèlanges, cru, vert, dans toute sa force, dans toute son apretê é... SOBREHUMANO, DIVINO, TRANSCENDENTE; mas jamais homens comuns o atingiram, e apenas dele se aproximaram vagamente, COMO disse eu:''por hesitação induzida', ou seja: fobias, ganâncias, distúrbios de ansiedade, ressentimentos e outras pestilencias reativas que expurga o mundo político, inoculando vãs esperanças de redenção à um povo que, graças à esse e outros complôs insistentes, que vem desde novembro de 2016, está obrigado a chafurdar na obscuridade de uma vida política mergulhada na irrealidade cotidiana mais ridícula já ''testemunhada'' pela história recente; e que, graças à macumba midiática de ocasião, deverá permanecer numa posição obscura de alienação, desinformação, dúvida retórica sem fundamento e infelicidade sem fim.
Post Scriptum
Escreveremos aqui um pequeno parágrafo sobre a GRANDE POLÍTICA DA VIRTUDE para aqueles que desejam aprender suas vicissitudes atuais; não COMO nos tornamos virtuosos, mas COMO nos fazemos virtuosos, ou COMO compramos uma imagem virtuosa, no Market-Mídia americano--- ou ainda, COMO fazer reinar a virtude contra os fatos. Algum sacrifício se exige, e têm-no arriscado corretamente, reconhecendo e antecipando algumas verdades que devem ser constantemente ensinadas: que só se pode alcançar o reino da virtude por outros meios, e não por meio da ''virtude em si''. O ideal da grande política é delimitado por um certo ''maquiavelismo de proveta'', que aspira à perfeição através da ''hesitação induzida'', no pântano dos objetivismos de encomenda. Mas o maquiavelismo ''pur'', digo: ''sans mèlanges, cru, vert, dans toute sa force, dans toute son apretê é... SOBREHUMANO, DIVINO, TRANSCENDENTE; jamais homens comuns o atingiram, e apenas dele se aproximaram vagamente, COMO disse eu:''por hesitação induzida', ou seja: fobias, ganâncias, distúrbios de ansiedade, ressentimentos e outras pestilencias reativas que expurga o mundo político. Naquele tipo de política mais estreita, vigente no reino das aspirações liberais, ou seja, na política da virtude, parece igualmente que tal ideal jamais foi alcançado. Admitindo-se que tivessem de fato (não o tem, à OLHOS VISTOS) olhos para as ''coisas ocultas'', descobrem-se, até entre os mais independentes e os mais pretensamente ''conscientes'' moralistas do campo liberal ( e calha bem o nome pejorativo de ''moralistas'' à esses políticos da moral'', e a todos esses ''fabricadores de novas forças morais'') descobrem-se, digo, traços desse fato que tbm tem pago seu tributo à fraqueza humana : defeito essencial no ''capital político'' de todo moralista, principalmente na hora de ''transparecer'' seus assuntos ''mais caros''.
KM

A tese Democrata de que uma grande quantidade de sabão produz uma grande limpeza não vale para a moral política, onde é mais correta a idéia de que uma excessiva mania de limpeza indica um interior próprio não muito limpo. Recomendar e apoiar ações sem ter antes tomado conhecimento em detalhes da circunstância do caso denota um contentar-se em ser moral apenas nos casos em que ser moral reduz-se à padronizar parafusos para sua própria ação e interesse. Como estamos vendo, isso não produz muitas coisas boas, apenas cópias desbotadas de circunstâncias já reconhecidas como não tendo nenhuma significação. Nascido de uma pálida busca por nexos entre ações inexistentes e um constante desvirtuamento de fatos ''re-testemunhados'' à exaustão, o discurso político na América reduziu-se às sobras de uma utopia ultrapassada num quintal moral indiferenciado e sem protagonistas. O fato de que nenhuma possibilidade tenha podido tornar-se realidade comprovada até agora, num evento que sequer conseguiu atrair a atenção do público, faz pensar muito seriamente nas circunstâncias com as quais todo esse teatro de variedades sonolentas se entrelaça, para que possa ainda continuar se desenvolvendo. O insubornável sangue-frio intencional, que é o caráter necessário à tudo que é exato em política, cedeu passo à qualquer coisa de infinitamente indeterminado, transferindo as exigências de realização exata e suprema do terreno intelectual e jurídico para o das paixões histéricas de uma mídia moralmente falida e ilegítima.
KM

Se llega a la apuesta estratégica porque el contexto no es del todo determinable: existe pero no se lo puede analizar de modo exhaustivo; está abierto porque acontece, porque hay porvenir. Así, para poder tomar decisiones y comprometerse en una apuesta hay que aceptar el concepto de contexto no saturable, y tener en cuenta tanto el contexto como su estructura abierta —esto es, uno debe arriesgar sin saber, sin estar seguro de que se obtendrá una paga, un triunfo, etc
Jacques Derridá
Não riam, Senhoras e Senhores! Essa é a principal aposta dos democratas para construir um caso que leve ao impeachment do Presidente Donald Trump:
"Em uma reunião comum do NSC em 18 de julho eu ouvi um funcionário dizer que havia uma retenção na ajuda de segurança à Ucrânia, mas não soube me dizer por quê (...) e que nenhum gasto adicional em assistência de segurança à Ucrânia seria aprovado até segunda ordem", declarou Bill Taylor.
Todas as afirmações do vice-secretário-assistente de Estado são baseadas no famoso ''um passarinho me contou que''... claramente motivado no disse me disse produzido pela sopa de detritos dialógicos que a mídia vem vomitando sobre o grande publico americano sem apresentar mais evidências fáticas que as já auferidas. Um trabalho porco de edição feita às pressas, com finalidades claramente eleitoreiras, uma vez que até as manchetes de jornal de outros países, como a presente, afirmam sem nenhum traço de constrangimento que todo esse circo é uma tentativa de ''aumentar o apoio popular ao processo de impeachment''. Além de meia dúzia de afirmações levianas, aparentemente impossíveis de serem comprovadas, como as que se referem aos supostos esforços de interferência na diplomacia americana na Ucrânia, o que ele chama de ''investigações seletivas'' e ''politicamente motivadas'' aqui, o são, para ele, apenas porque incidem diretamente sobre o candidato de sua preferência, Joe Biden, que como todos sabem fez alguma coisa errada sim, ao usar seu cargo de vice-presidente dos EUA para ajudar uma empresa ucraniana do setor energético para a qual seu filho trabalhou. Logo, politicamente motivado até agora, neste processo, são apenas as afirmações de tal crápula, que como todo crápula, calcula toda vez que não sabe o que está dizendo. Ao pressionar pela demissão de um promotor --- cujo gabinete investigava o oligarca dono da empresa, o então Vice President e Joe Biden ameaçou reter cerca de 1 bilhão de dolares em garantias de empréstimos dos Estados Unidos se os lideres da Ucrania nao demitissem seu promotor. Mas para George Kent, politcamente motivado é outra coisa. É apenas o que ele mesmo quiser. O Filho de Joe Biden , Hunter Biden, foi acusado de irregularidades relacionadas ao seu trabalho para Burisma recebendo 50 mil por mes no conselho de administraçãos (incluindo a supervisão de concessões de lucrativas licenças de gás para suas empresas enquanto era chefe do ministerio ucraniano de ecologia e recursos naturais do ex-presidente Yanukovick). Aqui, por sinal, todos os depoimentos prometem manifestar uma inegável natureza de aposta, de aposta estratégica, politiqueira, uma aposta paradoxal, feita no escuro dos bastidores onde, com equipes seletas e auto-motivadas, escrevem o irresponsável roteira com que pretendem violentar o estado de direito, entregando aos telespectadores uma ''decisão premeditada de crime político'', impossível de ser justificada sobriamente. E essa decisão de apostar, e da própria natureza de tal aposta, é tal e qual porque precisamente não se sabe (eles não sabem! KKKKKKK!) se ao fim o viés ''estratégico'' terá sido o correto, ou o melhor, ou se sequer terá sido ''estratégico''. Até hoje constatamos estarrecidos essa obsessão atávica do telespectador norte-americano médio por promessas de grandes tumultos que terminam com a morte na cruz. Parece que ninguém dorme tranquilo no política americana sem fletar perigosamente ao menos uma vez por dia com a possibilidade de martírio e injustiça na luta esfaimada pelo poder. O que se vê nesse momento é o nascimento de um esforço político novo contíguo, mal disfarçado e ainda mais primitivo que o anterior , em sua ânsia bestial de ''golpismo democrata''. Porque -- já o pus em relevo -- essa é a ''diferença'' (para invocar um termo caro ao nosso deslizamento) entre as ''decadências'' que se enfrentam na América. A nova é seguida de perto pela pior de todas, aquela parte da velha que se quer logica e consensual, até mesmo no ódio -- antro do lobby midiocrático onde todos esses ''desangelistas macabros'' se encarnam e reencarnam por cotas de participação na empresa. Dirigir-me friamente ao sentido mais básico do Direito Americano, neste caso, para demonstrar como se estrutura uma defesa correta, seria uma ingenuidade minha, no momento --- todo o contra-Evangelho que descarregam afobadamente na mídia liberal, para rechear o novo leitão assado do Partido Democrata, ignora ''a priori'' toda e qualquer fumaça do bom direito e o próprio direito, do qual, além de tudo, querem fazer brotar, como cogumelos alucinógenos em bosta de vaca, lesões à Constituição e interferencias eleitorais de acordo com a caixinha de música da CNN.
KM

sábado, 12 de outubro de 2019

Esto sería siempre posible y a veces útil...



Pero si aislamos el resorte funcional de la crítica pascaliana, si disociamos este sencillo análisis de la presuposición de su pesimismo cristiano, lo que no es imposible, podemos hallar en él -como, por otra parte, en Montaigne- las premisas de una filosofía crítica moderna, es decir, de una crítica de la ideología jurídica, una desedimentación de las superestructuras del derecho que esconden y reflejan a la vez los intereses económicos y políticos de las fuerzas dominantes de la sociedad. Esto sería siempre posible y a veces útil...



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Pero más allá de su principio y de su resorte, esta pensée pascaliana se refiere quizás a una estructura más intrínseca. Una crítica de la ideología jurídica nunca debería olvidarla. El surgimiento mismo de la justicia y del derecho, el momento instituyente, fundador y justificador del derecho implica una fuerza realizativa, es decir, implica siempre una fuerza interpretativa y una llamada a la creencia: esta vez no en el sentido de que el derecho estaría al servicio de la fuerza, como un instrumento dócil, servil y por tanto exterior del poder dominante, sino en el sentido de que el derecho tendría una relación más interna y compleja con lo que se llama fuerza, poder o violencia. La justicia -en el sentido del derecho (right or law)- no estaría simplemente al servicio de una fuerza o de un poder social, por ejemplo económico, político o ideológico que existiría fuera de ella o antes que ella y al que debería someterse o con el que debería ponerse de acuerdo según la utilidad. Su momento mismo de fundación o de institución nunca es por otra parte un momento inscrito en el tejido homogéneo de una historia, puesto que lo que hace es rasgarlo con una decisión. Ahora bien, la operación que consiste en fundar, inaugurar, justificar el derecho, hacer la leyconsistiría en un golpe de fuerza, en una violencia realizativa[xx] y por tanto interpretativa, que no es justa o injusta en sí misma, y que ninguna justicia ni ningún derecho previo y anteriormente fundador, ninguna fundación preexistente, podría garantizar, contradecir o invalidar por definición. Ningún discurso justificador puede ni debe asegurar el papel de metalenguaje con relación a lo realizativo del lenguaje instituyente o a su interpretación dominante.


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En la estructura que describo de esta manera, el derecho es esencialmente desconstruibleya sea porque está fundado, construido sobre capas textuales interpretables y transformables (y esto es la historia del derecho, la posible y necesaria transformación, o en ocasiones la mejora del derecho), ya sea porque su último fundamento por definición no está fundado. Que el derecho sea desconstruible no es una des­gracia. Podemos incluso ver ahí la oportunidad polí­tica de todo progreso histórico. Pero la paradoja que me gustaría someter a discusión es la siguiente: es esta estructura desconstruible del derecho o, si ustedes prefieren, de la justicia como derecho, la que también asegura la posibilidad de la desconstrucción. La justicia en sí misma, si algo así existe fuera o más allá del derecho, no es desconstruible. Como no lo es la desconstrucción, si algo así existe. La desconstrucción es la justiciaTal vez debido a que el derecho (que yo intentaría por tanto distinguir normalmente de la justicia) es construible en un sentido que desborda la oposición entre convención y naturaleza (o quizás en cuanto que desborda esa oposición), el derecho es construible, y por tanto desconstruible, y, más aún, hace posible la descons­trucción, o al menos el ejercicio de una desconstrucción que en el fondo siempre formula cuestiones de derecho, y a propósito del derecho.  Jacques Derrida