segunda-feira, 16 de dezembro de 2019

Ilusão necessária?



A dialética é o jogo do duplo e a convenção é a regra que torna esse jogo permanente, duradouro. Estabelecendo, repartindo os distintos domínios entre o par de uma dicotomia clássica, a do inato e da ação humana, a Cultura, o mundo de pensamento e ação, pode reproduzir seu reinado, seu desígnio. Este modo ou estilo convencional que Wagner (1981) descreve pressupõe a existência de contextos antes da ação, contextos ou relações inatas, básicas; e a única ação pertinente é descobrir estas células-tronco, separando os contextos, mascarando a relação em seus termos (Wagner 1981: 41). Ação do sujeito, do ator, do homem comum, que assinou o compromisso de fazer cultura. Ilusão cultural . ilusão necessária?

Não no âmbito deste processo, Mr. Goldman. As teorias jurídicas realistas reagem a esse estado de coisas dizendo que presunção não prova.

''Elas não contestam o valor descritivo da metodologia da hermenêutica, porém chegam a uma outra avaliação da 'pré-compreensão ' que comanda o processo de interpretação''

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Na introdução à sua teoria da democracia, Norberto Bobbio segue uma estratégia deflacionária. Ele registra inicialmente algumas transformações sociais globais que não correspondem às promessas das concepções clássicas: especialmente o surgimento de uma sociedade policêntrica de grandes organizações, na qual a influência e o poder político passam por atores coletivos, saindo cada vez mais das mãos de associados singulares legítimos para grupos de lobby empresarial e midiático, o que sempre resulta num holograma suspeito que persegue injustamente uns para que outros passem por inocentes paladinos da justiça; em segundo lugar, a multiplicação de interesses de grupos concorrentes, a qual dificulta a formação imparcial da vontade; a seguir, o crescimento de burocracias estatais e de tarefas públicas, o que propicia um sem número de dominações ilegais; finalmente, a apatia das massas, que se distanciam das elites, as quais contrapõem-se oligarquicamente aos sujeitos privados, aparelhando com os seus o próprio Estado e até mesmo o dos outros. Tendo tais constatações céticas como pano de fundo, Bobbio tenta determinar, com muita precaução, as regras do autêntico jogo democrático, que nos Estados Unidos parecem encarquilharem-se a cada vez que os Democratas abrem a boca para acusar fulano ou sicrano, incapazes de autocrítica que são. Vejamos: ''Eu parto da premissa segundo a qual a única maneira de conduzir uma discussão razoável sobre a democracia, entendida como uma forma de governo distinta de todas as outras formas autocráticas, consiste em considerá-la como algo que se caracteriza através de uma série de regras... que estabelecem quem está autorizado a tomar decisões envolvendo a coletividade e que tipo de procedimentos devem ser aplicados.

Será que a Administração Obama preencheu realmente o ''mínimo procedimentalista'' necessário? Claro que não, Joe!
KM
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Enreda-se o Estado em negociações espúrias com sistemas funcionais da sociedade, com grandes organizações, que vão da mídia ao FBI, do Legislativo ao Judiciário, com Factorings de inquéritos contra-legem em profusão, etc, que se subtraem , em larguíssima escala, a uma regulação imperativa (transformando em ''moeda de troca '' sanções, investigações e ou financiamentos eleitorais) A soberania do Estado é solapada geralmente a partir do Legislativo, nas Democracias modernas, na medida em que corporações socialmente poderosas (públicas e /ou privadas), algumas até mesmo com poder de polícia, se associam ao exercício público do poder, sem estarem legitimadas para fazerem o que se propõem fazer com tanta ganância, com tanto ódio, com tanto ímpeto criminoso usurário , extrapolando suas responsabilidades legais para agirem como uma máfia de arapongas infiltrada nas atividades pública às custas de todo o edifício constitucional de direitos e garantias fundamentais. Tais atores, aberrações infra-políticas de uma ordem constitucional despedaçada, agem como um poder paralelo que lembra muito o do tráfico internacional de drogas, auto-delegando-se poderes para ameaçar, intimidar, oprimir e perseguir sem limites .

KM
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O caso não comporta sequer variantes de significação concorrentes, pois estas só entram numa determinada relação mútua no âmbito de um situação concreta válida, e esta não ficou comprovada no processo. Em discursos de aplicação de norma jurídica, não se trata apenas da validade, e sim da RELAÇÃO ADEQUADA da norma à situação. As normas que se pretende aplicar aqui claramente não abrangem todos os aspectos do caso concreto, uma vez que as descrições do estado de coisas resultaram insignificantes até mesmo para fins de interpretação da situação. As descrições que vimos ontem, saídas de algum lugar bem obscuro, no mente dos advogados Democratas, não se mostrou à luz de uma pré-compreensão de normas aplicáveis, mas à de um sem número de interesses políticos generalizantes, que viciam totalmente a fundamentação imparcial do juízo. Diante de incoerências tão profundas, a INDETERMINAÇÃO, inclusive do que se pretende, na ânsia Democrata de ''reescrever o direito positivo'', em termos de aplicação e adequação normativa, resta como resíduo de contradições insanáveis, e ameaça com o desprezo pelas necessárias interligações causais toda a validade do processo. A INDETERMINAÇÃO DOS FATOS aqui é do tipo radical, e significa que a Constituição americana não autoriza, na prática, uma decisão derivada dela neste caso.
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Como dissemos antes, no princípio constitucional da ''INTERPRETAÇÃO CONFORME'' há uma cristalina presunção de que o Legislativo, nos procedimentos em que lhe compete identificar casos de inconstitucionalidade, somente o deve fazer quando assim aquela o for INDUVIDOSAMENTE--- se há (repito) possibilidade de várias leituras a respeito de uma conduta (e é o caso aqui), ou se, ao menos em uma delas, é possível livrá-la da pretensão tipificadora, INADMISSÍVEL formalizar-se acusação, uma vez que o objeto de tal pretensão, desamparado pela hipótese legal, resultou inalcançável e, longe de estabelecer materialmente o NEXO CAUSAL almejado, liquefez-se num mero exercício político-moral de ''transação de sentidos'', dando lugar apenas a considerações difusas e generalizantes.
Kalki Maitreya Uma tese que não se sustenta legalmente, a de que o pedido de investigação dos Biden envolvia interesse eleitoral. Além do mais, ela sequer aconteceu. Não há materialidade nenhuma
SOBERANIA POPULAR USURPADA
É essencial à legitimidade democrática que as consultas e decisões no interior das corporações parlamentares não dependam de premissas ideológicas previamente estabelecidas pela cúpula partidária. E a reação histórica contra isso sempre se deu no sentido da interpretação conservadora do princípio de representação, ou seja, tentando imunizar a política organizada contra aquela parte da opinião popular mais facilmente manipulável pelo lobby político-midiático, pois as consequências de qualquer desatenção neste campo são sempre uma desubstancialização da idéia de soberania do povo, como estamos vendo agora, na Câmara dos Deputados americana. Diante dos acontecimentos, já não chega a ser por demais concretista a idéia de que uma ''rede de associações de caráter partidário e midiática'' possa de fato tomar ou tentar tomar o lugar da vontade popular, pervertendo completamente a escolha derivada das urnas. Como estamos vendo, a SOBERANIA POPULAR, sitiada por todos os lados por holofotes, espiões e ventrículos de mandatos parlamentares que mais parecem um contrato assinado por empresas, fragmentada e espalhada aos quatro ventos, não consegue mais incorporar-se nas cabeças dos membros do Partido Democrata; ela aparece, quando muito , em formas de comunicação destituídas de sujeito legítimo, que regulam o fluxo da formação discursiva da opinião e da vontade, a ponto de se poder pensar que seus resultados falíveis tem a seu favor a suposição da razão prática, como é o caso da tendenciosa cobertura midiática que se faz do processo de impeachment. Ou seja, uma soberania popular que se tornou sem sujeito, anônima e diluída de modo intersubjetivista, por meio de inquisições e tribunais de exceção ilegais, dentro do espectro democrático, se retira para as sombras dos procedimento pseudo-democráticos e masturba todos os pressupostos comunicacionais pretensiosos de sua implementação, até ejacular o sangue inocente de suas vítimas. Varada por todo tipo de más intenções, ela interfere nas premissas dos processos de juízo e de decisão do sistema político, buscando seu esvaziamento axiológico, a fim de fazer valer apenas os seus imperativos, numa linguagem muito difícil de ser compreendida pela ''fortaleza democrática sitiada''. Ela administra a própria perversão, transferindo-se do povo, seu legítimo portador originário, para as bocas de lobo parlamentares, que lhe surrupiaram a VOX e todo o POOL de argumentos que o poder legislativo pode, é verdade, manipular instrumentalmente --- porém , acreditamos ainda, não pode ignorar totalmente o fato de que está, ela também, toda estruturada conforme o direito.

KM
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Acusação que pretende formalizar o caso de ''Abuso de Poder'', por parte do Presidente americano, está orientado, desde o início do inquérito, à uma opacidade de intenções hermenêuticas absolutamente aflitiva, duvidosa, que só se explica pelo fato de que a questão será decidida pelo voto, e não de acordo com um juízo tecnicamente imparcial. Ela apresenta no mínimo um aspecto que a expõe de maneira imediata à crítica jurídica: a excessiva facilidade e pressa com que jogou com seus pretensos ''pressupostos de validade'', ao arrepio de toda legalidade do processo. Tentei mostrar, até aqui, que a falta de nexo causal transparece na leitura da acusação progressivamente, culminando na supressão total da dialética entre fato e direito, na proposta de adequação normativa apresentada. O processo democrático, Senhoras e Senhores, carrega sim o fardo da legitimação, e o direito serve para regular conflitos de interesse reais, e não para promover pseudo-eventos que se dão no âmbito do ''falado'', que por meio de contaminações e mediações hermenêuticas espúrias, chega à apreciação das instituições públicas, muitas vezes, na forma de sub-literatura midiática. Direito (e também Moral) devem proteger, ''de forma simétrica'', todos os participantes e afetados de um conflito, e não privilegiar hermenêutas seletivamente, de acordo com sua filiação midiática, portanto, repito, inconstitucionalidades não devem ser declaradas quando, às custas de todo um leque de leituras possíveis, apenas uma ''agradou'' ao famigerado revanchismo político de ocasião, que se apoderou do processo. A autodeterminação moral constitui, além disso, conceito unitário, segundo o qual cada um segue exatamente as normas de conduta que ele, de acordo com juízo próprio e imparcial, entendeu como obrigação, e os direitos subjetivos abrem aos atores os espaços de ''arbítrio e discernimento legítimo'', incluindo a capacidade para a escolha racional e a AUTO-REALIZAÇÃO ÉTICA (ou, nas palavras de John Rawls, para seguir ''SUA PRÓPRIA IDÉIA DE BEM). Uma tese que não se sustenta legalmente, a de que o pedido de investigação dos Biden envolvia interesse eleitoral. Além do mais, ela sequer aconteceu. Não há materialidade nenhuma. Portanto, inadmissível pretender formalizar abuso de poder inconstitucional no caso em que um chefe de Estado, democraticamente informado da existência de indícios de corrupção de um governo anterior, solicita esclarecimentos ao país onde se deram os fatos. Inconstitucional seria fazer ''vista grossa'', diante do sinistro.

KM

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